MEI, EPP e ME: Conheça suas principais diferenças

O brasileiro está deixando o velho receio de lado e está começando a investir no próprio negócio.

De acordo com o Sebrae, o país está batendo recordes de abertura de novas empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Apesar de ser uma boa notícia, é importante que, antes de sair abrindo um negócio, os novos empresários conheçam os regimes disponíveis. Além dos sistemas tributários, é preciso entender e definir o tipo de empresa.

Se você ainda não conhece quais são eles e suas diferenças, tudo bem, nós iremos explicar um pouco de cada uma. Antes de começarmos, é importante saber que existem três tipos de sistema: MEI, ME e EPP.

O primeiro deles, o MEI, é o mais utilizado pelos pequenos empreendedores. Ele foi criado para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho.

Se você optar por este tipo, é necessário entender que nele você pode possuir no máximo um funcionário que receba um salário por mês. Este tipo de categoria é muito usado por prestadores de serviços que precisam emitir notas fiscais e ficar em dia com as tributações impostas pelo governo.

A modalidade é regulamentada por um sistema simples, que possui isenção de taxas e a tributação é baixa. O faturamento anual total deve ser de R$ 81 mil e o valor do imposto é fixo, pago mensalmente.

Já o ME é o próximo passo dado pelos que um dia foram ou não podem ser MEI ou quem já começou com mercado e capitais maiores. O MEI é uma microempresa que não pode possuir capital maior que o valor de R$ 360 mil ao ano.

Ao contrário do anterior, ele precisa ser enquadrado em um regime tributário simples, lucro presumido ou lucro real.

Por último, aparece a Empresa de Pequeno Porte, o EPP. Seguindo um padrão de tributação parecida com o MEI, o EPP se diferencia deste primeiro basicamente no valor de faturamento.

Ambas são dispensadas da obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz, e recebem benefícios em licitações públicas. O valor de faturamento anual deve variar no mínimo de R$ 360 mil a máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.

Apesar de não ter um limite de funcionários perante a lei, existe um critério de classificação disponibilizado pelo IBGE para EPPs e MEIs.
Comércio

Micro: até 9 empregados.
Pequena: de 10 a 49 empregados.

Indústria

Micro: até 19 empregados.
Pequena: de 20 a 99 empregados.

Essa foi uma explicação simples das categorias disponíveis para empresas. Para um atendimento especializado e específico, é importante procurar uma assessoria contábil. Os profissionais poderão te indicar qual o melhor enquadramento para o seu negócio.

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